Prezada Sra. Solange, Em atenção a seu comentário por meio deste canal, a Da Hora Imóveis, empresa com mais de 50 anos de mercado imobiliário no país, em respeito à sua clientela e ao público em geral, informa que, diversamente do aqui exposto, em momento algum a senhora sofreu qualquer preconceito em relação ao seu alegado casamento. Fizemos seu atendimento na semana do carnaval, ocasião em que lhe foi explicado todo processo de locação, contrato de administração de imóveis; bem como informada toda documentação necessária para divulgação do imóvel que a senhora informou ser seu. Como não havia escritura em seu nome e, explicado que sua cônjuge havia falecido recentemente, deixando testamento para a senhora, foi solicitado o envio da certidão de casamento e do testamento, além dos demais documentos informados na ocasião. Orientamos ainda a proceder com a abertura do inventário e, quando já possuísse o termo de inventariante, encaminhar também para acréscimo em sua pasta. Explicamos também que, se o imóvel estivesse em condomínio, fração sua e fração dos herdeiros da falecida, a imobiliária solicitaria a anuência quanto a autorização para locação, sendo explicado todas as questões legais afetas ao fato, visando, inclusive, a sua própria segurança. No dia 27/2/17, a senhora, novamente, compareceu a empresa deixando somente parte da documentação solicitada e 02 chaves, informando que havia trocado o miolo para que nenhum parente tivesse acesso ao imóvel. Todavia, em razão da ausência de documentos necessários ao processo de locação, foi encaminhado e-mail renovando a necessidade do envio da certidão de casamento e do testamento, lembrando ainda quanto ao inventário e termo de inventariante. Por motivos que não sabemos, a senhora decidiu considerar que a empresa não estava querendo anunciar seu imóvel por questão afeta ao alegado casamento e, compareceu à imobiliária, aos gritos e desrespeitando os funcionários, por entender que a empresa era amadora e não entendia nada de leis e locações e, por ali ter chegado, exigia ser imediatamente atendida, destratando a recepcionista e constrangendo não apenas os funcionários, dizendo que chamaria a polícia para retirar suas chaves “daquele lugar” que nunca havia estado, bem como assustando outras pessoas que aguardavam atendimento. Assim, foi efetuado termo de seu atendimento, cancelado seu contrato de administração, devolvidos os documentos disponibilizados e as 02 chaves deixadas na empresa, ocasião em que foi renovado que a empresa não anuncia imóvel sem a comprovação da propriedade, o que nada tem a ver com condição, seja ela qual for. Documento, aliás, recebido e assinado pela senhora. Necessário, portanto, que a verdade venha à tona, pois, se alguém foi destratado, desrespeitado, ameaçado e injustamente acusado foi a imobiliária que, no estrito cumprimento de seu dever, orientou a senhora quanto à forma legal de proceder em relação a locação do imóvel da pessoa que a senhora declarou como sendo seu cônjuge e imóvel sobre o qual informou ser seu, sem, todavia, apresentar os documentos necessários. A questão não é da imobiliária, mas determinação legal. Não podemos anunciar ou negociar um imóvel sem a comprovação da propriedade ou título que o legitime e, em sendo o caso de o imóvel encontrar-se em condomínio, no mínimo, as cautelas em relação a não oposição da locação. Realmente, a imobiliária, sua direção e quadro de funcionários e colaboradores, não têm o hábito de ser assim tratada. Com xingamentos, gritos, desrespeito e inverdades. Todas essas questões não estão afetas a gênero ou opção sexual, mas estão estritamente ligadas aos princípios básicos de cordialidade e civilidade, que fazem ou deveriam fazer parte de todas as relações. Att:., Da Hora Imóveis