No final do mês de agosto de 2017, através do porteiro do condomínio onde eu tenho apartamento, entramos em contato com a corretora Renata Rodrigues CRECI – SP 171459-F para que ela pudesse levar algumas pessoas para olhar o nosso apartamento. A corretora Renata Rodrigues levo uma pessoa para olhar o apartamento e no dia seguinte ele disse para minha esposa que havia uma pessoa interessada no meu imóvel. Com a afirmação da corretora Renata Rodrigues que havia uma pessoa interessada em comprar o nosso apartamento o contrato de compra e venda foi enviado para o meu e-mail, na hora achamos estranho o tempo de 180 dias (6 meses) que a imobiliária havia colocado para concretizar o negocio. Entretanto, a corretora Renata Rodrigues prometeu para a gente que o negócio não demoraria mais do que três meses e que o prazo de seis meses era um procedimento padrão da imobiliária. Percebendo que havia alguma coisa errada imploramos praticamente, uma reunião (21/10/2017) com a responsável pelo financiamento do nosso imóvel, a senhora Pâmela (da empresa de analise de credito que é esposas do dono das duas empresas) a qual deixou eu, minha esposa e minha filhinha de três anos esperando durante 1:30. Depois da espera por 1:30 a senhora Pâmela chegou, sentou-se à mesa, não falou bom dia, e já começo a nos tratar mal e gritar conosco. Ai começa nosso tormento, decidimos então ir ate a casa da compradora, quando nos surpreendemos com um contrato de prestação de serviço e analise de credito de R$ 13 mi, o qual R$ 7.500 já haviam sido depositados na conta da imobiliária, onde a imobiliária alegou que isso seria parte de um pagamento referente a um imposto que é cobrado ao final do processo de financiamento (ITBI), pasmem vocês que esse imposto foi pago sem o CREDITO DA COMPRADORA TER SIDO APROVADO! SO VOU COLOCAR AQUI QUE ELES SE DEFEDEM DAS QUEIXAS NAS REDES SOCIAIS DIZENDO QUE EU NÃO VENDI MEU IMOVEL PORQUE O CREDITO da COMPRADORA FOI INSUFICIENTE! PESSOAL É MUITA HISTORIA PARA SER COLOCADA AQUI, NO DECORRER DESSE PROCESSO DESCOBRIMOS VARIAS VITIMAS. ENTÃO EM DEZEMBRO 2017, VEJAM EM DEZEMBRO DECIDIMOS FAZER O DISTRATO, A VENDEDORA TABME QUERIA O MESMO POR NÃO CONFIAR MAIS NA RODRIGUES MAIS, AI COMEÇA OUTRO TORMENTO, exatamente no dia 09/01/2018 eu subi juntamente com a compradora para assinar o destrato, Chegando na reunião marcada no dia 09/01/2018, eu subiu com a compradora incumbida de pegar o contrato e levá-lo até a recepção do prédio para meu marido assinar. Todavia, no momento que minha esposa começou a ler o contrato, a mesma percebeu que havia duas cláusulas que não estavam no contrato que a Renata (corretora) havia enviado eu chamei meu marido e subimos novamente até 19º andar onde por incrível que pareça eles, Maia & Rodrigues, havia tirado a compradora da sala. Agora eu pergunto: Por qual motivo? Sendo que a compradora é parte do destrato. AS DUAS CLAUSULAM QUE ELES COLOCARAM QUE DIZ; QUE NÃO PODEMOS PROCESSAR A MAIA & RODRIGUES, NÃO PODEMOS PUBLICAR NADA SOBRE O ASSUNTO E TEMOS QUE RASGAR QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROMETA A IMAGEM DA MAIA & RODRIGUES. AI EU PERGUNTO NOVAMENTE: POR QUAL MOTIVO? Obivio que nos recusamos a assinar um destrato desse, uma empresa seria jamais estabeleceria uma clausua dessa. Durante esse tempo todo eu perdi inúmeras proposta, nos causaram trasntornos, infelizmente eu assinei um contrato com uma empresa e não peguei uma referencia, eles vizeram muito pior com um Sr. em meu condominio, somente agora que o contrato encerrou por si proprio em março, pude dar andamento a venda do imovel!